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Geral Caos Aéreo

Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?

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16/12/2025 20h18 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação
Foto de Oscar Chan
Foto de Oscar Chan

Nesta quarta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas, no que tange ao fortuito externo e a força maior.

Tal decisão causou um verdadeiro rebuliço nas redes sociais e deixou muitas pessoas, entre passageiros aéreos e advogados, com receio do que a determinação pode acarretar.

De fato, a decisão muda o rumo de certos processos judiciais, mas não há motivo para temer. Pelo menos não ainda.

A decisão ocorreu em um processo que chegou ao STF, no qual se discute se, em casos de fortuito ou força maior, a empresa aérea é responsável por atrasos ou cancelamentos de voo e, ainda, se nesses casos se deve aplicar o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

Para que possamos entender melhor no que isso consiste, primeiro é necessário definir o que seria ‘’fortuito externo ou força maior’’.

O melhor exemplo para explicar os dois é a questão climática. Em tese, se uma cidade está com mau tempo e o avião fica impedido de decolar ou pousar, essa seria uma questão que está fora do controle da companhia aérea e pode causar atraso ou cancelamento de itinerários.

O Código Brasileiro da Aeronáutica prega que nesses casos a companhia aérea não tem reponsabilidade. Já o Código de Defesa do Consumidor cita que a empresa é sim responsável e consequentemente, há o dever de indenizar.

O tema bastante polêmico já foi alvo de diversos recursos e decisões divergentes, levando a discussão do tema ao STF.

Agora, todos os processos que versam sobre a responsabilidade da empresa aérea serão suspensos até o julgamento definitivo da questão no Supremo Tribunal Federal.

Toda essa informação causa insegurança e angústia, mas é agora que eu te mostro uma luz no fim do túnel.

Saber sobre seus direitos nunca foi tão urgente, assim como a atuação de um (a) advogado (a) de sua confiança, caso necessário.

A suspensão não se trata de casos sobre fortuito interno, como readequação da malha aérea, overbooking etc. É nesse momento que entra o papel do (a) advogado (a) em demonstrar magistrado que o caso concreto não cabe suspensão.

As companhias aéreas tentam por muito tempo lesar o consumidor em razão da não informação dos seus direitos. Não deixe que isso aconteça com você. Se informe e se resguarde. Seus direitos são inegociáveis.

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Giovanna Burton
Sobre Giovanna Burton
Advogada e Membra da Comissão da Mulher da OAB/MT
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