Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco poderão ter o nome alterado nos registros públicos e, nos casos mais graves, ser encaminhadas para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 1.976/2025 , que segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado foi o substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O substitutivo mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial, mas amplia a proposta ao prever que, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso possa ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelo programa especial de proteção.
A medida dependerá de requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes.
Durante a discussão da matéria, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a proposta amplia os mecanismos de proteção às mulheres, mas chamou a atenção para desafios operacionais dos programas destinados a pessoas ameaçadas.
— A matéria é extremamente necessária, mas a gente vai encontrar desafios técnicos. Hoje, mesmo quando a pessoa é protegida e muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir a identificação — ponderou.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) observou que já existem soluções tecnológicas para fortalecer a proteção da identidade das vítimas.
— A tecnologia hoje já permite tornar anônima essa pessoa nos sistemas, desde que consigamos integrar os bancos de dados com segurança. O grande desafio é garantir essa integração e proteger as informações contra acessos indevidos — alertou.
No parecer, Alessandro ressalta que a alteração do nome, por si só, não elimina todos os riscos à vítima, e deve ser compreendida como medida excepcional, integrada a uma rede mais ampla de proteção.
Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar a proteção da mulher com a autonomia e com a lógica da Lei Maria da Penha, reservando o ingresso em programas especiais para situações de risco “concreto, atual e relevante”.
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