A três dias do recesso parlamentar o Senado aprovou hoje (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21 que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Foram 73 votos favoráveis e um contrário tanto no primeiro turno quanto no segundo turno. O texto segue agora para promulgação.
A PEC fixa requisitos diferenciados de aposentadoria para ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A votação em dois turnos ocorreu após a aprovação de um requerimento para quebrar o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias, passado o primeiro turno.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, a proposta gerou preocupação no governo em razão do impacto nas contas públicas. De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a proposta poderá gerar impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento.
Durante a sessão, o governo liberou sua bancada. A líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE) lembrou que a medida traz impactos previdenciários e que o governo recebeu pressão de estados e municípios, mas que o desejo da bancada era favorável a PEC.
“O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população, assegurando a proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e habitação”, afirmou.
A senadora disse ainda que agora o governo terá que trabalhar em cima das implicações.
“O Governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar aquilo que nessa proposta, todos nós sabemos, tem implicações previdenciárias”, disse.
O texto também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A proposta prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As regras valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.
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