Aproximadamente 400 quilos de entorpecentes, apreendidos durante ações e investigações conduzidas pelas forças de segurança em Alto Garças e região, foram destruídos pela Polícia Civil, na quinta-feira (25.6), na fornalha de uma empresa no município.
Entre as drogas destruídas, a maior parte era composta por skunk, conhecida como a “supermaconha”, e pasta base de cocaína. Os entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências e permaneceram sob custódia até a autorização judicial para sua destruição.
A incineração seguiu todos os protocolos legais e de segurança, e contou com o acompanhamento de representantes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), garantindo a regularidade e a transparência do procedimento.
A destruição dos entorpecentes representa a etapa final do trabalho desenvolvido pelas forças de segurança no enfrentamento ao tráfico de drogas, retirando definitivamente de circulação substâncias ilícitas e reforçando o compromisso da Polícia Civil com a repressão ao crime organizado e a promoção da segurança da população.
Polícia Militar/MT Polícia Militar detém suspeitos por tráfico e apreende 60 porções de drogas Cáceres
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende homem suspeito de violência doméstica em Juína
Polícia Militar/MT Investimentos de R$ 2 bilhões fortalecem Segurança e reduzem criminalidade em até 75% em MT
Polícia Militar/MT Homem é preso pela Polícia Militar em flagrante por agredir companheira após discussão em bar
Polícia Civil/MT Polícia Civil lamenta falecimento da escrivã Uadila Silveira Lopes Delmonico
Polícia Civil/MT Polícia Civil lamenta falecimento de investigador Nacir Raymundo Mín. 20° Máx. 36°
Mín. 24° Máx. 34°
Tempo nubladoMín. 22° Máx. 37°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?