O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026 , que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (29).
A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:
A lei teve origem em um projeto( PL 6.249/2019 )da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele.
O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.
A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).
A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão ( Lei 13.180, de 2015 ), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012 , que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Senado Federal Brasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026
Senado Federal Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Senado Federal Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Senado Federal Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
Senado Federal Franca (SP) passa a ser, por lei, Capital Nacional do Basquete
Senado Federal Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores Mín. 25° Máx. 42°
Mín. 28° Máx. 44°
Tempo limpoMín. 29° Máx. 45°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?