Foi sancionada nessa terça-feira (22), a Lei 15.517 , que aumenta as penas para furto ou roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis ou lubrificantes.
A lei decorre do PL 1.482/2019 , do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O projeto foi aprovado no Senado no último dia 2 de setembro.
Para o furto de combustíveis, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Pela lei até então em vigor, a mesma dos furtos simples, a pena ia de 1 a 6 anos de reclusão, ou 2 a 8 anos em caso de furto qualificado (como ações em grupo), além da multa.
No caso do roubo, que envolve violência ou ameaça, a punição básica continua sendo de 6 a 10 anos, mas a nova lei inclui o combustível na lista de casos em que essa pena é aumentada, ao lado de celulares e armas de fogo.
A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. No caso de roubo, a pena também aumenta em um terço. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio e poluição.
A regra vale para produto retirado de unidades de produção, de instalações de armazenamento e transporte, de dutos e de veículos de qualquer tipo.
A lei ainda prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator Randolfe Rodrigues (PT-AP) argumentou que o prejuízo, além de financeiro, pode ser ambiental. Citou a perfuração de dutos para desviar combustível, o que provoca vazamentos que contaminam rios e fauna, além do risco de explosões, devido a faíscas provocadas por ferramentas improvisadas.
O Executivo vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte. O governo argumentou que a norma contraria o interesse público, já que na prática a pena poderia ficar menor do que a já prevista em lei para casos de morte – cuja pena pode chegar a até 30 anos.
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