O Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, passou a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional. A medida está em sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (29) noDiário Oficial da União(DOU).
Considerado um dos maiores eventos de identidade católica do Centro-Oeste, o Totus Tuus reúne atividades como música, dança, pregações e apresentações de iconografia sacra itinerante. O nome da celebração significa “todo teu”, em latim, em referência à devoção à Virgem Maria.
Ana Lei 15.420, de 2026 , teve origem no PL 193/2024, apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) na Comissão de Educação (CE) e foi aprovado pelo Plenário no início de maio .
No relatório, Vanderlan destaca os impactos culturais e econômicos do evento.
“Com um fluxo turístico-religioso que mobilizou cerca de 60 mil participantes de diversas regiões em 2025, a celebração opera como indutora da economia criativa local, gerando impacto direto nas cadeias de serviços, hotelaria, artesanato e gastronomia típica de Goiás”, argumenta o senador.
Senado Federal Brasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026
Senado Federal Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Senado Federal Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Senado Federal Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
Senado Federal Franca (SP) passa a ser, por lei, Capital Nacional do Basquete
Senado Federal Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores Mín. 25° Máx. 42°
Mín. 28° Máx. 44°
Tempo limpoMín. 29° Máx. 45°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?