Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor . A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Multa
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Negócios Cosméticos coreanos movimentam logística no Brasil
Negócios Além do salário: fatores que movem líderes financeiros
Negócios Consórcio: negócios crescem 27,1% e adesões aumentam 16,1%
Negócios AMIG cobra ação contra mineração ilegal no Brasil
Economia Contas públicas têm superávit primário de R$ 24,6 bilhões em abril
Negócios C4 Parceiros consolida crescimento no mercado de consórcios Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 36°
Tempo nubladoMín. 22° Máx. 36°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?