Organizações esportivas deverão oferecer votação não presencial na eleição de seus dirigentes. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Esporte (CEsp). O texto vai a Plenário.
Atualmente, a Lei Geral de Esporte permite que os associados votem remotamente, mas não assegura o direito. Em todos os casos, o sistema de voto deve ser “imune a fraudes”.
A relatora do PL 3.163/2023 , senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que o texto aumenta a participação dos associados nas organizações esportivas, como federações e clubes. Para ela, os avanços digitais permitem segurança na votação virtual.
— O projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas — disse Leila, que também preside é a CEsp.
A senadora manteve o texto do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Senado Federal Avança projeto que busca proteger aluno autista do excesso de ruído
Senado Federal Teles devem investir em internet nas escolas públicas, aprova CCT
Senado Federal Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI
Senado Federal CMO fará 23 audiências públicas para ouvir ministros e debater financiamentos
Senado Federal Violência já atingiu mais de 100 mil crianças e adolescentes em 2026
Senado Federal Davi prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias Mín. 14° Máx. 20°
Mín. 14° Máx. 24°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 32°
Parcialmente nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?