O Projeto de Lei nº 1989/2023 , de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que institui procedimentos de licenciamento simplificado para o exercício de atividades econômicas no Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em segunda votação, na Sessão Ordinária de quarta-feira (15).
A iniciativa cria, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e autárquica do Estado, regras para simplificar a emissão de atos de liberação de atividades econômicas, com base na Lei Federal da Liberdade Econômica.
O texto estabelece classificação por níveis de risco, diferenciando atividades de baixo, médio e alto risco, para que o licenciamento seja proporcional à complexidade de cada caso.
Pela proposta, atividades classificadas como baixo risco ficam dispensadas da solicitação de ato público de liberação. Já as de médio risco deverão seguir procedimentos administrativos simplificados, com prioridade para tramitação integrada entre os órgãos responsáveis.
Nos casos de alto risco, seguem valendo as exigências relacionadas à segurança sanitária, controle ambiental, metrologia e prevenção contra incêndios.
Outro ponto central do projeto é a fixação de prazo para decisão sobre pedidos de liberação econômica. Conforme o texto, cada órgão deverá estabelecer prazo de até 60 dias para análise dos requerimentos. Se não houver manifestação conclusiva dentro desse período, poderá ocorrer a chamada aprovação tácita, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada no protocolo.
Dr. João sustenta que o objetivo é desburocratizar e acelerar a abertura de empresas, reduzindo entraves que hoje dificultam a atividade econômica, afastam investimentos e prejudicam a geração de emprego e renda. "A simplificação do processo ajuda a fortalecer o ambiente de negócios, estimula a livre iniciativa e cria condições mais favoráveis para quem quer empreender em Mato Grosso".
O texto também prevê que o Poder Executivo regulamente, por decreto, os critérios de classificação dos níveis de risco e poderá disponibilizar, em meio físico ou digital, uma relação simplificada, clara e objetiva das exigências para emissão dos atos públicos de liberação.
A lei, que aguarda sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), entrará em vigor 180 dias após a publicação.
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