O número de pessoas físicas e jurídicas que esperam o pagamento de precatórios pela União apresentou oscilação na série histórica entre 2022 e 2026, atingindo um total de 270.332 beneficiários e somando R$ 69,7 bilhões. Conforme os dados do Relatório de Despesas com Sentenças Judiciais da Secretaria de Orçamento Federal, a quantidade de precatórios passou de 157.705 em 2022 para 164.012 em 2026.
Esse movimento não reflete apenas o aumento natural de decisões judiciais definitivas contra a União, mas também as sucessivas mudanças nas regras de pagamento dos últimos anos. Ao todo, são 164.012 precatórios que beneficiarão mais de 270 mil pessoas. A maioria das dívidas (97,76%) é de até R$ 1 milhão. Esses créditos, considerados de menor valor, totalizam R$ 32,45 bilhões. Quatro delas ultrapassam R$ 1 bilhão, somando R$ 4,99 bilhões. As principais áreas envolvidas são Previdência, com R$ 23,6 bilhões, e pessoal, com R$ 8,86 bilhões.
Os dados são do Relatório de Despesas com Sentenças Judiciais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, a fonte oficial que baliza o orçamento federal.
O efeito da EC 136/2025
Para o orçamento de 2027, foram apresentados 117.855 precatórios contra a União até 1º de fevereiro de 2026, totalizando R$ 44,9 bilhões e abrangendo 209.622 beneficiários. Tanto em número de pedidos quanto em valor, houve queda em relação a 2026, quando foram apresentados 164.012 pedidos no total de R$ 71,9 bilhões.
A redução tem uma explicação técnica que muda o cenário: a Emenda Constitucional 136/2025 antecipou o prazo de inscrição de precatórios de 2 de abril para 1º de fevereiro, o que resulta em quem não conseguiu protocolar dentro do novo prazo fica automaticamente fora do orçamento do ano seguinte. A redução no número de inscritos para 2027 pode refletir, em parte, esse corte de prazo, e não necessariamente representar uma diminuição real do estoque ou do número de beneficiários.
Correção monetária
Além de antecipar o prazo para inclusão dos precatórios no orçamento, a EC 136/2025 alterou a forma de correção dos créditos federais. Para os precatórios de natureza não tributária, a atualização passou a ser feita pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano sobre o valor principal. Já os precatórios de natureza tributária foram preservados da mudança e continuam sendo corrigidos pela taxa Selic.
Segundo publicação da Agência Senado, a correção "passa a ser pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Se ultrapassar a Selic, vale a Selic. Para precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em todas as esferas, exceto tributários federais."
Em publicação de 2025 pela OAB Uberlândia, no período da PEC 66/2023, o diretor jurídico da PrecPago, Osmar Mello, avaliou que a manutenção da Selic para os créditos tributários cria uma diferença relevante na correção. Segundo ele, "reduz quase pela metade a rentabilidade dos valores".
Ao mesmo tempo, Mello afirma que "em um cenário de inflação alta e desvalorização da moeda, essa mudança compromete o princípio da reparação integral, garantido pela Constituição, e desvaloriza significativamente os créditos reconhecidos judicialmente."
Para os beneficiários de precatórios não tributários, a substituição desse indexador pelo IPCA acrescido de 2% ao ano pode reduzir o ritmo de atualização dos valores ao longo do tempo, enquanto os créditos tributários permanecem vinculados à Selic.
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