Os municípios de Mato Grosso que possuem unidades socioeducativas precisam observar a Portaria GM/MS nº 12.156, de 11 de setembro de 2026. A norma altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 2017, e redefine os critérios de habilitação ao incentivo financeiro de custeio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI), no âmbito do SUS.
A portaria também exige a declaração, no sistema do Ministério da Saúde, do Plano Operativo, com validade de quatro anos, e do Plano de Ação Anual. Vencido o prazo, o Plano Operativo volta à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Regional (CIR).
O repasse poderá ser suspenso quando constatada equipe de referência incompleta, ausência de profissional de saúde mental por mais de 60 dias ou cadastro desatualizado no sistema do Ministério da Saúde. Para receber a primeira parcela de cada exercício, o município deve manter atualizados os dados das unidades socioeducativas, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Identificador Nacional de Equipes (INE) e o número de adolescentes atendidos.
A AMM recomenda que a conferência abranja a habilitação, a equipe de referência, os registros no CNES e no INE e a vigência dos dois planos, além da articulação entre Saúde, Assistência Social, Educação e atendimento socioeducativo.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta as secretarias municipais de Saúde a conferirem a situação do município junto à política, já que a portaria estabelece hipóteses expressas de suspensão do repasse. A orientação vale para os municípios habilitados e para os que pretendem se habilitar.
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