O Congresso Nacional se reúne em sessão solene na terça-feira (24) para o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2026. O evento começa às 9h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
Em sua 31ª edição, a Agenda Legislativa reúne propostas que impactam o ambiente de negócios, a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do país. A sessão solene foi proposta pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e quatro deputados federais.
A publicação é elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com as federações estaduais de indústrias, associações setoriais e sindicatos nacionais. Para o senador Laércio Oliveira, a Agenda Legislativa é o principal instrumento de diálogo entre o setor produtivo e o Parlamento.
“Ao longo de três décadas, essa publicação tem contribuído para aprimorar o processo legislativo, oferecendo subsídios técnicos e estratégicos aos parlamentares na análise de matérias de relevância para o setor industrial. Sua continuidade reforça o compromisso do Congresso Nacional com o fortalecimento da economia nacional e com a criação de um ambiente propício à geração de emprego, renda e inovação”, afirma.
Senado Federal Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria
Senado Federal Damares destaca campanha de combate à violência sexual contra menores
Senado Federal Girão pede suspeição de Nunes Marques em ação sobre CPI do Banco Master
Senado Federal Senado vai analisar criação de política nacional para minerais críticos
Senado Federal Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Senado Federal Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte de estudante de baixa renda Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 22°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?