Sobre a determinação da retirada de alguns produtos da marca Ypê, conforme determinação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Procon de Sorriso orienta que:
- Os supermercados devem fazer a conferência imediata dos estoques. Encontrando algum dos produtos constantes da Resolução-RE Anvisa nº 1.834/2026 com número de lote terminado em 1, o estabelecimento deve retirar o item da área de vendas, suspender qualquer comercialização/distribuição, separar e identificar o estoque como “produto suspenso/recolhimento Anvisa – não comercializar”, registrar produto/lote/quantidade e acionar imediatamente o fornecedor/fabricante para o procedimento de recolhimento.
Atenção: a restrição é pelo número do lote, não pelo código de barras, e alcança apenas os produtos listados na resolução cujos lotes terminem em 1.
Quanto aos consumidores, a orientação é suspender imediatamente o uso, guardar a embalagem para identificação do lote e entrar em contato com o SAC da fabricante para o recolhimento. Se houver recusa, demora injustificada, cobrança de custo ou ausência de solução, o consumidor deve registrar reclamação no Procon.
Também é recomendada a comunicação/atuação conjunta com a Vigilância Sanitária local, pois a Anvisa orientou o monitoramento do mercado para impedir a circulação desses lotes. Até eventual revogação ou alteração da medida pela Anvisa, esses produtos não devem circular nem ser comercializados.
Para acionar o Procon
Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.
Texto: Procon
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