A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto, publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (6), aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma — com multas de até R$ 1 milhão — e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações.
A Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete ( MP 1.343/2026 ), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei.
Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.
A lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o setor, será responsável pela aplicação das penalidades(veja abaixo):
Contratação de caminhoneiro por valor abaixo do piso | Punição |
1 infração | Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso |
2 infrações em 12 meses | Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT |
Mais de 4 infrações em 6 meses | Suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias |
2 ou mais suspensões de registro em 2 anos | Cancelamento do RNTRC. Até 2026, essa punição ocorria com duas suspensões em um ano |
A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.
Já quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a:
Os parlamentares incluíram na MP o adiantamento obrigatório de pelo menos 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos, mas o governo federal vetou o trecho por “restringir excessivamente a liberdade contratual”.
Foi vetada pela Presidência a tentativa dos parlamentares de transformar as seguintes infrações em advertências, desde que o processo estivesse em curso e multas ainda não tivessem sido pagas:
A flexibilização não valeria no caso de violações cometidas intencionalmente e com fraude.
O governo também vetou a fiscalização do veículo por eixo somente a partir de 74 toneladas, e não a partir de 50 toneladas, como é hoje.
A Presidência da República considerou os trechos inconstitucionais por não apresentar impacto orçamentários sobre a renúncia das receitas.
Sobre o veto à anistia para caminhoneiros e empresas de transporte multados por bloqueios em rodovias (feitos após a eleição presidencial de 2022, em protesto contra os resultados das urnas), o Executivo argumentou que o perdãocontraria o interesse público e incorre em inconstitucionalidade ao prever a anulação genérica de multas já aplicadas, o que viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada.
Essa anistia havia sido inserida no texto da MP durante a tramitação do texto no Congresso. Seriam beneficiados inclusive os infratores com multas inscritas na dívida ativa (formalmente reconhecidas como dívida perante o poder público).
A lei exige que o empregador cumpra o piso do frete como condição para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da operação. Antes o sistema aceitava o registro de fretes em qualquer valor, sendo fiscalizado de forma posterior. O Ciot servia como prova da irregularidade, mas não impedia a viagem de ser autorizada no sistema.
A lei passa a obrigar o documento para todas as operações remuneradas de transporte, não mais apenas para os transportadores autônomos de carga.
A multa por descumprir regras na geração do Ciot será de R$ 10,5 mil. No entanto, punições para obrigações acessórias serão tratadas em caráter orientativo, enquanto a lei não for regulamentada.
Foi vetada a obrigação dos bancos de acompanhar se o frete foi quitado, guardar provas e recolher a contribuição ao INSS, quando o motorista recebesse seu pagamento. Para o governo, o modelo poderia aumentar custos e deixar a fiscalização muito complexa.
A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.
Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.
A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.
Os senadores e deputados buscaram revitalizar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), previsto desde 2015 na Lei do Caminhoneiro ( Lei 13.103, de 2015 ) e ainda sem regulamentação. No entanto, diversos trechos foram vetados, inclusive a obrigação de o Poder Executivo incluir o programa no Orçamento de 2028.
O Procargas seria limitado ao transporte rodoviário e teria uma política de renovação de frotas. Para o governo federal, a iniciativa dificultaria a execução de outros programas existentes do mesmo tema, como o Move Brasil.
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