A Polícia Civil incinerou na manhã desta terça-feira (17.3), em Cáceres, 800 quilos de drogas apreendidas na região de fronteira Oeste do estado, nas últimas semanas.
A destruição das drogas foi executada pelos policiais da Delegacia Especializada em Repressão aos crimes de Fronteira (Defron) após autorização judicial.
A queima das drogas foi feita em uma empresa na cidade de Cáceres e acompanhada por peritos da Politec e de equipe da Vigilância Sanitária.
Entre os entorpecentes queimados estão porções de cloridrato de cocaína e pasta base, apreendidos nos municípios de Porto Esperidião, Pontes e Lacerda e Cáceres.
A delegada titular da Defron, Bruna Caroline Fernandes de Laet, destaca que a destruição da droga é um ato essencial no combate ao crime de tráfico, que marca a conclusão de um procedimento investigativo.
“A expressiva quantidade de entorpecentes incinerados demonstra o enorme prejuízo financeiro causado aos criminosos pelas forças de segurança que atuam na região de fronteira”.
Polícia Civil/MT Polícia Civil cumpre mandados e prende três pessoas em investigações de homicídios em Dom Aquino
Polícia Militar/MT Polícia Militar apreende adolescentes com submetralhadora e munições
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende integrantes de grupo criminoso e recupera carga de pneus roubada de empresa em Várzea Grande
Polícia Civil/MT Polícia Civil apreende caminhões com 1.284 toras de madeira sem documentação em Vila Bela da Santíssima Trindade
Polícia Militar/MT Força Tática prende três pessoas e apreende porções de drogas em Tangará da Serra
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende em Araputanga casal foragido por condenação por roubo violento Mín. 15° Máx. 28°
Mín. 15° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 18° Máx. 35°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?