A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
Relatora na comissão, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
“A proposta garante aos professores a inclusão do planejamento de atividades extra-classe na sua carga horária normal. Portanto, faz com que não haja uma sobrecarga de trabalho para os professores”, explicou a relatora.
Lacuna jurídica
O autor, Tarcísio Motta, afirmou que o objetivo é “cobrir uma lacuna jurídica” da lei do piso salarial do magistério público da educação básica ( Lei 11.738/08 ), que estabelece que 2/3 da carga horária do professor devem ser dedicados a atividades diretas com o educando, e 1/3 para atividades sem interação com o educando (como preparar aulas e corrigir provas), mas sem definir como esse tempo será contabilizado.
Segundo Motta, alguns governos começaram a usar a diferença de 10 minutos na hora-aula dos professores para contabilizar como tempo de planejamento.
“Cada professor foi obrigado a pegar mais turmas, sem um centavo no salário a mais. Professores já massacrados, adoecidos, nas salas de aula, foram obrigados a pegar mais turmas, de uma hora para outra, porque contavam a chamada minutagem para o tempo de planejamento. Uma covardia, uma crueldade”, criticou o parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
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