A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê a exigência de curso profissionalizante para tanatopraxista — profissional que trata a aparência e conservação de pessoas mortas para os funerais. O substitutivo ainda terá que ser analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Os senadores acataram a versão alternativa (substitutivo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 1.261/2022 , originalmente proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Na avaliação da relatora, a manipulação de materiais biológicos e químicos pelos preparadores de corpos representa risco à saúde e justifica a regulamentação da profissão.
— Como atentar para as necessidades de saúde pública e de biossegurança diretamente relacionadas ao evento morte? A tanatopraxia insere-se nesse conjunto de necessidades práticas — afirmou Damares.
Segundo o texto, o curso profissionalizante pode ser técnico ou tecnológico, com ênfase em estética e conservação mortuária. Se a proposta virar lei, o trabalhador que atuar por pelo menos um ano antes da nova norma não precisará da qualificação formal.
A versão de Soraya previa que os tanatopraxistas deveriam ser graduados em nível superior, enquanto o curso técnico habilitaria apenas ao cargo de técnico — exigência retirada por Damares. Segundo a relatora, não há cursos superiores na área atualmente, o que poderia gerar uma demanda artificial, dificultar o ingresso de novos profissionais e encarecer os serviços funerários.
A proposta prevê que um futuro regulamento tratará sobre a fiscalização da profissão, entre outras regras.
Os tanatopraxistas responderão tecnicamente pelas atividades que exercerem, abrangendo os aspectos de segurança biológica e química, e estarão sujeitos às sanções que vierem a ser definidas em regulamentação. Entre suas atribuições também poderão estar a docência e a coordenação de cursos, a prestação de assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos, além da elaboração de programas de atendimento para funerárias.
A CAS adiou a votação da Estatuto do Aprendiz, que estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz. Os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Laércio Oliveira (PP-SE) e Jaime Bagattoli (PL-RO) pediram vista (mais tempo para análise).
O PL 6.461/2019 é do do ex-deputado André de Paula (PE). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que o estatuto reorganiza normas que hoje são dispersas. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, diz o Veneziano.
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