A primeira semana de maio passará a ser dedicada, em todo o país, à promoção da ética, da cidadania e do combate à corrupção. A Lei 15.467 de 2026 , sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), cria a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser celebrada anualmente nesse período.
Além de promover ações voltadas aos princípios éticos, morais e de cidadania e ao combate a todas as formas de corrupção, a nova legislação também prevê que órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe, organizações da sociedade civil e emissoras de rádio e televisão possam realizar debates, campanhas educativas e atividades para divulgar experiências e iniciativas relacionadas a esses temas
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 162/2024 , do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aprovado pelo Senado em junho deste ano com parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Ao defender a proposta em Plenário, a relatora afirmou que a iniciativa contribui para manter em evidência valores essenciais à convivência democrática.
— É importante porque trata de cidadania, ética e respeito — afirmou Daniella.
Senado Federal Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Senado Federal Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
Senado Federal Franca (SP) passa a ser, por lei, Capital Nacional do Basquete
Senado Federal Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores
Senado Federal Pesquisa do DataSenado revela violência contra 38% das mulheres com deficiência
Senado Federal Pibid passa a ter regras definidas em lei Mín. 21° Máx. 42°
Mín. 28° Máx. 44°
Tempo limpoMín. 31° Máx. 44°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?