Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3 , cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.
O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.
Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.
A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada por:
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por duas parcelas:
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
Para pessoas jurídicas:
Economia VR e VA podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado
Economia Cartórios fazem mutirão para prevenir golpes na compra de imóveis
Economia Balança comercial tem maior superávit para outubro desde 1989
Economia Brasil tem maior juro real do mundo, seguido por Turquia e Argentina
Economia Panasonic lança a Black de Fábrica na loja online Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 23° Máx. 39°
Chuvas esparsasMín. ° Máx. °
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?