A Presidência da República vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (que mostra um cadeirante) pelo novo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Apesar do veto parcial, a Lei 15.459 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (8), mantém outros pontos do projeto aprovado no Congresso e que deu origem à norma. A nova lei amplia os locais onde a sinalização é obrigatória, reforça as regras para utilização do símbolo e prevê campanhas para divulgar seu significado.
O veto alcançou trechos do projeto que atualizavam o desenho oficial do símbolo e estabeleciam regras para a substituição das placas de sinalização pelo novo modelo. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o Executivo argumenta que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia criar barreiras adicionais ao público que a proposta pretendia beneficiar.
Os demais dispositivos do projeto foram mantidos. A nova norma altera a Lei 7.405, de 1985 , e substitui a expressão "Símbolo Internacional de Acesso" por "Símbolo Internacional de Acessibilidade" e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada. A exibição do símbolo será obrigatória em percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.
A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência e prevê campanhas para divulgar seu significado.
A lei teve origem no PL 2.199/2022 , de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ), que apresentou alterações ao texto antes de sua aprovação e retorno à Câmara dos Deputados.

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