A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria três categorias jurídicas para pessoas desaparecidas: voluntária, involuntária e forçada. De acordo com o PL 306/2025 , a nova classificação poderá facilitar a elaboração de protocolos de investigação adaptados a cada situação e melhorará tanto a resposta das autoridades quanto a alocação de recursos públicos.
A proposta estabelece a mudança no conceito legal de pessoa desaparecida e determina que os órgãos públicos deverão adotar políticas específicas para atender às particularidades de cada categoria de desaparecimento. Pelo texto,
O texto também revoga o dispositivo da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas que prevê tratamento separado para crianças e adolescentes, já que esses casos passarão a ser enquadrados como desaparecimento involuntário quando houver separação não intencional dos responsáveis.
A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Damares, que preside a CDH, o desaparecimento de pessoas é uma grave violação de direitos humanos. A senadora afirmou que o Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento em 2025, dos quais 23.970 envolviam crianças ou adolescentes. Os números, disse, equivalem a um desaparecimento a cada seis minutos no país, ou cerca de dez ocorrências por hora.
Para a relatora, o conceito único hoje previsto na legislação pode tornar a ação estatal menos eficiente, porque a causa do desaparecimento é um fator relevante para a adoção de medidas adequadas de busca.
— Trata-se, a nosso ver, de medida relevante, que pode contribuir para o aperfeiçoamento das ações de busca, identificação e localização, conferindo maior efetividade às respostas oferecidas pelo poder público — disse.
O colegiado aprovou também requerimentos para a realização de duas audiências públicas. Solicitado por Damares, o REQ 104/2026 – CDH propõe discutir a transferência de pessoas transgênero para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), os impactos sobre os direitos fundamentais das mulheres custodiadas e as responsabilidades institucionais dos órgãos de gestão prisional do Distrito Federal e da União.
Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) solicitou debate ( REQ 105/2026 – CDH ) para instruir o PL 6.524/2019 , que institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância (até seis anos de idade). O projeto aguarda votação na CDH.
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