O Projeto de Lei 557/26 garante assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos por meios digitais, eletrônicos ou informatizados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa . A ideia é assegurar que o atendimento a esse público específico inclua apoio humano presencial ou remoto sempre que for necessário.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autor do projeto, disse que a migração dos serviços públicos para o ambiente digital pode criar barreiras de acesso para quem tem dificuldades com tecnologia.
Segundo ele, a proposta não se opõe à modernização do Estado, mas busca harmonizar inovação e inclusão. “O avanço tecnológico não pode resultar em exclusão institucional ou discriminação indireta da pessoa idosa”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova despesas extras de R$ 12,3 bilhões no Orçamento de 2026
Câmara Comissão aprova acúmulo de seguro-defeso com trabalho temporário de até um salário mínimo
Câmara Esporte pode ser ferramenta para desenvolvimento econômico, apontam especialistas
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de salva-vidas
Câmara Comissão aprova programa de qualificação em turismo para mães
Câmara Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica Mín. 16° Máx. 31°
Mín. 16° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 20° Máx. 37°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?