A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (7), proposta da Presidência da República para contratar operação de crédito externo de até 300 milhões de euros com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), destinada a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável destinado a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável, que prevê investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A matéria teve parecer favorável do senador Renan Filho (MDB-AL) e segue para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.
A autorização consta da MSF 9/2026 , de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Operações de crédito externo, contratadas com organismos ou instituições financeiras internacionais, dependem de autorização do Senado.
Ao recomendar a aprovação da proposta, Renan Filho destacou o potencial da operação para ampliar a capacidade de atuação dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).
— Os recursos contribuirão para fortalecer o financiamento de empreendimentos estruturantes e de longo prazo, com potencial de gerar emprego e renda, ampliar a competitividade regional e promover a integração econômica dos territórios atendidos pelas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco — afirmou o relator.
Segundo a proposta, o financiamento será destinado à capitalização do FDA, do FDNE e do FDCO para estimular o crescimento socioeconômico sustentável, fortalecer setores produtivos e aumentar a competitividade econômica das regiões menos desenvolvidas do país.
O financiamento poderá ser aplicados em iniciativas voltadas à gestão sustentável dos recursos hídricos, saneamento básico, transporte limpo e de baixa emissão de carbono, cidades inteligentes, agricultura sustentável, bioeconomia, energias renováveis, turismo, infraestrutura turística, hotelaria, além de projetos nas áreas de saúde e educação.
Do total previsto, 90 milhões de euros serão destinados ao FDA, 120 milhões de euros ao FDNE e 90 milhões de euros ao FDCO. O cronograma estimado prevê desembolsos de 60 milhões de euros por ano entre 2026 e 2030.
De acordo com a documentação encaminhada pelo Executivo, o projeto busca reduzir disparidades regionais, estimular o crescimento socioeconômico ambientalmente sustentável, ampliar a geração de emprego e renda, melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a arrecadação tributária.
O empréstimo terá prazo de desembolso de cinco anos, carência de cinco anos e amortização em 20 anos, com pagamentos semestrais. A taxa de juros será a Euribor de seis meses, acrescida de 2,05%, além das comissões previstas no contrato.
A Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) autorizou a preparação do projeto. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que não há objeção à contratação da operação e avaliou que o custo do financiamento está em patamar aceitável. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) avaliou que as dotações foram confirmadas pela Lei Orçamentária Anual de 2026 . A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a minuta do contrato segue o padrão adotado pela Agência Francesa de Desenvolvimento.
Senado Federal Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Senado Federal Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
Senado Federal Franca (SP) passa a ser, por lei, Capital Nacional do Basquete
Senado Federal Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores
Senado Federal Pesquisa do DataSenado revela violência contra 38% das mulheres com deficiência
Senado Federal Pibid passa a ter regras definidas em lei Mín. 21° Máx. 42°
Mín. 28° Máx. 44°
Tempo limpoMín. 31° Máx. 44°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?