O Batalhão de Polícia do Exército (BPE) informou nesta segunda-feira (6) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entregou à Polícia Federal (PF) as armas de fogo registradas em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro. O batalhão também comunicou que duas das oito armas não foram entregues porque não estavam sob sua guarda.
A entrega foi determinada pelo ministro após a renovação da prisão domiciliar concedida ao ex-presidente.
De acordo com a defesa de Bolsonaro, todo o armamento do ex-presidente está guardado nas instalações do Exército.
Na última sexta-feira (3), Moraes determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão das armas que estão registradas em nome do ex-presidente.
A decisão foi motivada pela repercussão do caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.
Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente e afirmar que as armas estão legalizadas, o ministro entendeu que a posse de armamentos não é compatível com o cumprimento da pena de prisão.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.
Justiça Rio: Receita apreende entorpecentes em galpão de transportadora
Justiça Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets
Justiça Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras
Justiça Fachin mantém prisão de cunhado de Vorcaro
Justiça Mulheres defendem articulação em rede para ampliar participação
Justiça TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 23° Máx. 39°
Chuvas esparsasMín. ° Máx. °
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?