A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de pessoas com deficiência em todas as fases da gestão de riscos e desastres. O objetivo é garantir que as ações de prevenção, resposta e recuperação considerem as necessidades específicas desse público.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), para o Projeto de Lei 7201/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Leocádio considerou mais adequado incorporar as medidas diretamente na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, evitando estruturas paralelas.
“Parte significativa das medidas previstas tem relação direta com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que já disciplina instrumentos de alerta, planos de contingência, simulados, cadastros populacionais e ações de resposta e prevenção a desastres”, justificou o relator.
Sistemas de alerta
O projeto exige que os sistemas de alerta, como sirenes e mensagens de celular, sejam disponibilizados em formatos acessíveis, incluindo a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e alertas táteis ou visuais. Além disso, os planos de evacuação e exercícios simulados devem ser adaptados.
A proposta também prevê o aperfeiçoamento do cadastro da população em áreas de risco. Os órgãos de defesa civil deverão registrar informações sobre o tipo de deficiência e as necessidades de cada morador, observando a legislação de proteção de dados pessoais. Esses dados servirão para orientar as equipes de resgate e emergência durante o atendimento.
Amom Mandel destacou que a ausência de planejamento inclusivo faz com que pessoas com deficiência figurem de forma desproporcional entre as vítimas de eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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