O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva.
“Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan.
Regras
Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município.
Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial.
Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade.
Armas permitidas
Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar:
As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas.
Capacitação
O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos.
Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte.
Sistema de Segurança Pública
O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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