Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) agora poderão ser usados para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A regra está na Lei Complementar 233, de 2026 , sancionada na quarta-feira (1°). Entre as finalidades do fundo está a construção e reforma de estabelecimentos penais.
A lei sancionada é decorrente do PLP 128/2022 , do deputado Marcos Pereira. No Senado, o texto teve como último relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovado no dia 10 de junho .
A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais. As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões. Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.
Senado Federal Senado vai analisar MP que destina R$ 15 bilhões a exportadores e agroindústria
Senado Federal Edição especial dos regimentos comemora 80 anos da Secretaria-Geral da Mesa
Senado Federal Município paranaense de Campo Largo é reconhecido como Capital Nacional da Louça
Senado Federal Em audiência, especialistas alertam para impactos negativos das bets
Senado Federal Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
Senado Federal Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas Mín. 20° Máx. 36°
Mín. 16° Máx. 29°
Parcialmente nubladoMín. 15° Máx. 33°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?