Será oficialmente lançado na segunda-feira (6 de julho), do Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCPI), o Censo Municipal das Pessoas com Deficiência. O objetivo? Identificar, mapear, quantificar as pessoas com deficiência residentes em Sorriso.
Para responder ao Censo, o processo é simples: basta comparecer, com os documentos de identificação pessoal e o cartão SUS a algum dos quatro Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Sorriso, ou mesmo na sede da Secretaria de Assistência Social (Semas). É também possível preencher a pesquisa de maneira online, bastando acessar o site da Prefeitura, o www.sorriso.mt.gov.br , clicar no banner que anuncia o censo e responder ao questionário .
Mesmo antes do lançamento oficial, quem quiser, já pode ir preenchendo os dados e contribuindo assim para a formatação de uma plataforma de dados sobre as pessoas com deficiência que vivem em Sorriso.
A realização deste mapeamento é um trabalho que vem sendo construído de forma integrada entre a Semas e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPC). Em abril, foi sancionada a Lei 3.860, que dispõe sobre a criação do Censo Municipal das Pessoas com Deficiência. O objetivo? Identificar, mapear, quantificar as pessoas com deficiência residentes em Sorriso.
“Para podermos promover políticas públicas e fiscalizar sua aplicação é fundamental que tenhamos este cenário claro de quantas pessoas com deficiência vivem em Sorriso, quais são as deficiências mais predominantes, e quantas destas pessoas com deficiência estão em situação de vulnerabilidade social, dentre tantas outras informações que devem tornar o trabalho de várias pastas mais eficiente”, listou, à época da sanção da lei, a secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel.
Para definir pessoa com deficiência, a Lei Municipal 3.860 toma por base a Lei Federal 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trabalho de elaboração e realização do censo está sendo feito de forma conjunta, entre a Prefeitura, via Secretaria de Assistência Social (Semas), e os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPC). Mais que tabular dados, a partir do estabelecimento do censo será possível manter esta atualizada, de forma contínua.
O levantamento, descreve a lei, também permitirá saber a faixa etária das PCDs, o gênero e as condições de acessibilidade, sempre observado rigorosamente outra lei, que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Sem dúvida, este mapeamento trará mais visibilidade à causa, permitirá a inclusão, de fato, das PCDs à sociedade e ampliará os horizontes de toda a população, quebrando paradigmas e derrubando estigmas acerca das PCDs”, comentou a presidente do CMDPC, Leliane Natali.
Texto: Nádia Mastella
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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