A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vota, nesta quarta-feira (24), durante sessão plenária, a Mensagem do Governo do Estado nº 152/2025 , que trata do veto total ao Projeto de Lei nº 1.619/2023 . A proposta, de autoria dos deputados estaduais Janaina Riva (MDB), Wilson Santos (PSD) e Dr. João (MDB), veda a realização de concursos públicos com oferta simbólica de vagas ou destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva no âmbito da administração pública estadual.
“Aqui em Mato Grosso, há o que eu chamo de concursos fakes. São concursos feitos e nunca chamam os aprovados, seja da área da saúde, educação e segurança pública. Então, resolvemos colocar um ponto final destes concursos fakes de cadastro de reserva, em que a pessoa fica na reserva para a eternidade. Só quem se prepara para um concurso devidamente, são anos de estudo de preparação, paga as inscrições, sacrifica também – às vezes - a família, para você conquistar esse espaço. Você é aprovado e o estado negligencia a sua responsabilidade e nunca chama. Então, apresentamos essa proposta para acabar de vez esses concursos fakes, pois concursos têm que ser de fato e os aprovados têm que ser convocados, tomarem posse”, declarou Wilson Santos.
O projeto de lei foi apresentado com o objetivo de frear, o que o deputado classifica como “concursos fakes” - certames que são lançados sem previsão concreta de convocação dos aprovados, mesmo após anos de dedicação, investimento financeiro e expectativa por parte dos candidatos. Para ele, isso contribui para a perpetuação de uma política de frustração e insegurança para milhares de concurseiros.
STF -Wilson Santos também associa a proposta ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público. Em decisão com repercussão geral, proferida em agosto de 2011, a Suprema Corte fixou que candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais devidamente justificadas pela administração pública. Para ele, embora o entendimento do Supremo seja claro, estados e municípios ainda insistem em ignorá-lo, sobretudo ao abrir certames sem planejamento e sem compromisso efetivo com a convocação.
“Há uma decisão do STF que os estados e municípios, infelizmente, não cumprem. Essa decisão diz claro: ao realizar um concurso, os aprovados obrigatoriamente devem ser convocados e dado posse a eles, mas isso não vem sendo cumprido, porque falta planejamento correto, conhecimento profundo dos orçamentos e irresponsabilidade, falta de empatia total para aqueles que se preparam, se expõem, conquistam essa vaga por mérito e, infelizmente, não são chamados. Isso é um sacrifício”, acrescentou o parlamentar.
Veto total - Na justificativa do veto, o governo do estado, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sustenta que o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. Segundo a manifestação encaminhada à Assembleia, a proposta invade competência privativa do Poder Executivo ao legislar sobre o regime jurídico dos servidores e interferir na organização administrativa do Estado. O parecer também aponta suposta afronta ao artigo n.° 37 da Constituição Federal, sob o argumento de que o texto comprometeria a discricionariedade administrativa e o planejamento da gestão pública no provimento de cargos.
Se o veto total for derrubado em plenário pela maioria dos deputados, o projeto de lei seguirá para promulgação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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