O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos.
A MP 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financiamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviários de cargas .
Além disso, transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto.
O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador de empréstimo.
A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade.
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