O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a aposentadoria compulsória .
Em sessão ordinária desta terça-feira (23), o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) . A finalidade é adaptar as normas do CNJ à interpretação do STF que, em maio, acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, destacou. “O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.
O magistrado ressaltou que a proposta prevê a exclusão da aposentadoria compulsória, limitando as sanções possíveis em advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios.
“Não inovei e não criei, na proposta em que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, concluiu o conselheiro.
A previsão é que a próxima sessão ordinária do CNJ, quando a proposta será analisada, ocorra em 4 de agosto.
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