Uma mulher investigada pela morte da sua filha bebê ocorrida no ano de 2003, em Cuiabá, foi presa pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (22.6), em ação para cumprimento de mandado judicial.
A procurada, 51 anos, estava com a ordem de prisão preventiva decretada por homicídio, pelo juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Ela foi presa pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
A mulher teve o mandado judicial expedido pelo homicídio da própria filha, de apenas 3 meses de idade. O crime ocorreu no mês de dezembro de 2003, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.
Conforme apurado, a mãe teria matado a bebê, Daphyne Rayane de Souza, ao provocar-lhe lesões corporais descritas no laudo pericial de necrópsia, e não providenciar o devido encaminhamento para atendimento médico, o que ocasionou a morte da vítima.
Após ser localizada pela equipe de policiais civis da Deddica, a foragida foi conduzida para as providências cabíveis e posteriormente colocada à disposição da Justiça.
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende suspeito por tentativa de feminicídio em Sinop
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende cinco suspeitos de envolvimento em crimes de tortura, sequestro, cárcere privado e organização criminosa em Pedra Preta
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende homem suspeito de tentativa de homicídio em Peixoto de Azevedo
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende homem com dois tabletes de pasta base de cocaína em Cáceres
Polícia Militar/MT Polícia Militar intercepta acampamento em área ambiental, apreende arma de fogo e munições Mín. 24° Máx. 39°
Mín. 25° Máx. 40°
Tempo limpoMín. 28° Máx. 39°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?