Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes, o prazo era de seis meses.
A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha . O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor", disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.
A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.
Câmara Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros
Câmara Comissão aprova ações educativas e campanha sobre fibromialgia
Câmara Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
Câmara Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior
Câmara Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica
Câmara Comissão aprova projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico no SUS Mín. 22° Máx. 35°
Mín. 17° Máx. 30°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 22°
Chuvas esparsas
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?