A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.
Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:
Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.
"A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais", argumentou a deputada.
Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.
O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.
A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha .
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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