Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.
O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.
Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019 , assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.
“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.
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