Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026 , que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
. orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
. participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
. atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
. exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
. coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024 , do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
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