Quem paga Imposto de Renda poderá deduzir despesas com saúde cobradas após o óbito de dependente. A proposta é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentada em 8 de maio. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ainda decidirá quais comissões analisarão o texto.
O Projeto de Lei (PL) 2.278/2026 permite, por exemplo, que um pai deduza os gastos médicos realizados em novembro com um filho dependente que faleceu em dezembro, mas cujas cobranças só ocorrem em fevereiro.
O texto cria uma exceção ao entendimento da Receita Federal de que, para o gasto médico ser dedutível, o paciente precisa estar na condição de dependente no mesmo ano em que ocorrer o pagamento da despesa. É o que prevê a Solução de Consulta SRRF 3.062, de 2025, da Receita Federal.
Kajuru afirma que a proposta busca manter o impacto econômico esperado pelo contribuinte antes da morte do dependente.
“[Com o projeto], privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”, diz o senador na justificação do projeto.
O projeto altera a Lei 9.250, de 1995 , que traz regras sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
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