Tuesday, 09 de June de 2026 18:12
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Comissão aprova uso de recursos do Fundo de Segurança para criar delegacias de crimes cibernéticos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

09/06/2026 15h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5356/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator excluiu, da proposta original, a regra que obrigava os estados a cumprir metas do governo federal para terem acesso ao FNSP. Segundo Fabio Costa, esse critério funcionaria como uma punição, enfraquecendo o trabalho das polícias locais.

"O governo federal deve atuar como indutor por meio do incentivo e da cooperação, e não por mecanismos de coerção financeira sobre os estados", defendeu o relator.

"Preterir um estado no repasse de verbas de segurança apenas por dificuldades no cumprimento de metas fere o pacto federativo e fragiliza o combate ao crime na ponta", complementou.

Delegado Fabio Costa citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para apontar que o estelionato digital registrou quase dois milhões de ocorrências no país em 2023, o que equivale a um golpe por meios digitais a cada 16 segundos.

Como é hoje
Atualmente, a lei que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública não prevê destinação específica para unidades focadas em crimes digitais.

Embora os recursos possam ser usados na modernização geral das polícias, Amom Mandel disse que o combate aos crimes cibernéticos acaba competindo por verbas com demandas estruturais básicas, como a compra de viaturas e a reforma de delegacias comuns.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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