A Operação Mens Occulta da Polícia Federal foi deflagrada, nesta terça-feira (2), para reprimir uma organização criminosa, com atuação no tráfico internacional de drogas, sediada na cidade mineira de Uberlândia.
No período das investigações, os policiais federais apreenderam cerca de 2,9 toneladas de cocaína provenientes da região de Corumbá, em Mato Grosso do Sul.
Segundo a PF, o grupo criminoso é “suspeito de movimentar R$ 70 milhões em valores sem lastro, no período de cinco anos, conforme relatórios de inteligência financeira”.
Os investigados se utilizavam de empresas de fachada para a aquisição de bens de luxo, como ranchos, apartamentos, cavalos de raça, embarcações e veículos.
De acordo com a PF, a operação conta com a participação de 230 policiais federais. Eles cumprem 25 mandados de prisão preventiva e 49 de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal (TRF6), em Uberlândia.
As ações ocorrem nas cidades de Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba, Araguari, Centralina, Araporã e Belo Horizonte, em Minas Gerais; Cariacica, no Espírito Santo; e Campo Grande e Corumbá, em Mato Grosso do Sul.
Geral Moradores do campo receberão moradias do Minha Casa, Minha Vida
Legislativo - MT Grupo de Trabalho da ALMT debate censo animal para orientar políticas públicas
Legislativo - MT Thiago Silva reforça cobrança pela duplicação da BR-163 de Sinop até a divisa com o Pará
Geral Equipe da Agência Brasil vence Seleção Petrobras de Jornalismo
Geral Operação contra fraudes faz 34 prisões em dez estados e no DF
Legislativo - MT Inscrições para o 2º Prêmio ALMT de Jornalismo terminam na próxima segunda-feira (9) Mín. 27° Máx. 38°
Mín. 26° Máx. 43°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 34°
Chuvas esparsas
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?