A suspensão da Moratória da Soja, determinada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), foi recebida com entusiasmo por produtores de soja e milho de Mato Grosso. Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT, classificou a decisão como uma "vitória histórica". A Moratória da Soja era um compromisso firmado por empresas do setor agrícola para não adquirir soja produzida em áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia.
Segundo Beber, a decisão do CADE reconhece que a Moratória da Soja impunha restrições ao mercado, afetando a livre iniciativa e a liberdade dos produtores. Ele alegou ainda que o acordo apresentava indícios de formação de cartel de compras, já que as empresas signatárias representavam mais de 90% do mercado comprador de soja. O presidente da Aprosoja-MT argumenta que a moratória, criada em 2006 com o objetivo de frear o desmatamento ilegal, nunca atingiu esse objetivo.
O CADE, por sua vez, considera que o compromisso firmado entre as empresas configurava um "acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja". A Superintendência-Geral do órgão publicou que empresas privadas criaram um grupo de trabalho para monitorar o mercado e estabelecer condições para a compra da commodity. Como medida preventiva, o CADE determinou que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como de contratar processos de auditoria ou compartilhar relatórios relacionados à moratória.
De acordo com Lucas Beber, mesmo após a aprovação do Código Florestal Brasileiro de 2012, que estabeleceu medidas mais modernas e restritivas para a Amazônia, as empresas continuaram a aplicar as normas da Moratória da Soja. Ele afirma que essa prática colocava os produtores que seguiam a legislação em situação de ilegalidade, causando discriminação e disparidade no mercado de soja.
Beber mencionou que audiências públicas foram realizadas no Congresso Nacional para discutir o tema, e que existe uma lei que retira incentivos fiscais de empresas que impõem acordos comerciais privados que violam a legislação ambiental. Ele comemorou a aceitação da tese da Aprosoja e a decisão de suspender a Moratória. As empresas têm 30 dias para apresentar recurso, e a decisão final caberá ao colegiado do CADE. A Aprosoja-MT se comprometeu a continuar trabalhando em defesa dos produtores do estado.
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