A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, na manhã desta quinta-feira (28.5), a incineração de aproximadamente 74 quilos de entorpecentes apreendidos em ações policiais na região de Barra do Garças. A destruição contou com o acompanhamento da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Vigilância Sanitária da cidade.
Foram incinerados 62 quilos de cocaína, seis quilos de maconha e seis quilos de skank (mais conhecido como supermaconha). Os materiais ilícitos são oriundos de apreensões realizadas pelas forças de segurança pública em operações e procedimentos conduzidos no município e região.
A incineração, realizada pela 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, ocorreu em local apropriado e adequado a esse tipo de procedimento, seguindo os protocolos legais e sanitários estabelecidos. A destruição das drogas foi realizada após autorização judicial.
A medida integra os procedimentos legais adotados pela Polícia Civil para a retirada definitiva de entorpecentes de circulação e a conclusão das cadeias de custódia dos materiais apreendidos.
Polícia Civil/MT Polícia Civil prende homem por descumprimento de medidas protetivas e ameaças contra ex-mulher
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende homem com revólver e seis tabletes de cocaína e pasta base
Polícia Civil/MT Polícia Civil recupera carga de cobre avaliada em R$ 30 mil e furtada de empresa por funcionário
Polícia Militar/MT Polícia Militar detém quadrilha de faccionados e resgata homem mantido refém
Polícia Militar/MT Polícia Militar prende faccionado com tabletes e porções de drogas em Tangará da Serra
Polícia Militar/MT Polícia Militar impede tentativa de estupro e prende suspeito em Cáceres Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 36°
Tempo nubladoMín. 22° Máx. 36°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?