O transporte de cargas no Brasil enfrenta sérios desafios, incluindo a precariedade da malha rodoviária e o alto índice de roubos nas estradas. Em 2024, o país registrou, em média, 27 roubos de cargas por dia, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O roubo de cargas se tornou uma importante fonte de renda para quadrilhas especializadas. Um relatório recente apontou um aumento de 24,8% nos ataques durante o primeiro semestre de 2025. Em 2024, foram contabilizados 10.478 roubos de carga no Brasil, gerando prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.
O aumento da criminalidade no setor impacta a cadeia logística, elevando custos para o consumidor final e reduzindo a competitividade dos produtos brasileiros, devido a investimentos em segurança, atrasos nas entregas e rotas mais longas para evitar áreas de risco.
Desde 2023, a Lei 14.599/23 tornou obrigatória a contratação de seguros como o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), aumentando a procura por esses produtos.
Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que, nos primeiros cinco meses deste ano, a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R$ 570 milhões, com indenizações de R$ 239 milhões, um aumento de 12,4%. Já o RCTR-C avançou 1,5%, somando R$ 721 milhões em prêmios, com pagamentos de quase R$ 520 milhões, alta de 5,2%.
A Portaria Suroc nº 27/2025, publicada pela Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em agosto, deve impulsionar o controle do setor. A norma prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.
Segundo o diretor de Relações Institucionais CNseg, a portaria trará maior eficiência e controle ao transporte de cargas nas estradas brasileiras, com uma fiscalização baseada em um modelo digital e integrado.
A comprovação poderá ser feita pela apresentação da apólice ou certificado de seguro à fiscalização da ANTT, ou pela verificação automática através do intercâmbio de dados em tempo real entre a e as seguradoras.
O sistema digital deverá estar totalmente implementado até março de 2026. Até lá, a ANTT disponibilizará às seguradoras um manual técnico para integração via webservice, garantindo o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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