As comissões especiais da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde emitiram parecer favorável a dois projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo. As propostas tratam da extinção de cargos efetivos considerados desnecessários na estrutura administrativa e da revogação da lei municipal que disciplinava a implantação de loteamentos fechados.
O Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da administração pública municipal. A proposta coloca em extinção cargos efetivos que, segundo o Poder Executivo, deixaram de se mostrar necessários ao longo do tempo, seja por modernização da gestão, reorganização administrativa, terceirização de atividades ou ausência de demanda.
Entre os cargos que passarão a ser classificados como em extinção estão Ajudante Administrativo, Almoxarife, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas e Equipamentos, Padeiro, Técnico Agrícola, Técnico de Infraestrutura Escolar (áreas de Alimentação e Zeladoria) e Turismólogo. O projeto também propõe a exclusão do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, para o qual não há interesse da administração em futuros concursos públicos.
No que se refere aos cargos de Fiscal de Tributos e Fiscal de Posturas, a proposta revisa suas atribuições em consonância com orientações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A revisão determina que o profissional permanecerá voltado às atividades de fiscalização externa de natureza operacional, enquanto os atos de auditoria fiscal, análise contábil e constituição do crédito tributário continuarão sob responsabilidade do Auditor Fiscal. O projeto também inclui Adicional de Responsabilidade Atribuída para o cargo de Nutricionista quando formalmente designada como responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e atualiza a tabela de progressão funcional.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 04/2026 revoga a Lei Complementar nº 108, de 29 de dezembro de 2011, que dispunha sobre a implantação de loteamento fechado para fins residenciais no município. A justificativa do Executivo aponta que a legislação federal passou a disciplinar expressamente as modalidades de parcelamento de solo urbano admitidas no ordenamento jurídico nacional, como o loteamento, o loteamento de acesso controlado e o condomínio de lotes, não subsistindo previsão legal para a figura do denominado "loteamento fechado".
O texto destaca ainda que o município de Lucas do Rio Verde já dispõe de regulamentação específica sobre condomínio de lotes por meio da Lei Complementar nº 201/2019, previsto na legislação federal e apto a atender empreendimentos com características semelhantes às anteriormente enquadradas como loteamentos fechados. “A coexistência das normas pode ocasionar sobreposição legislativa, insegurança jurídica e dificuldades de interpretação e aplicação prática”, afirma a justificativa.
Com os pareceres favoráveis das comissões especiais, ambos os projetos estão aptos para votação em plenário. Por se tratarem de projetos de lei complementar, obrigatoriamente precisam passar por dois turnos de votação. Se aprovados, seguem para sanção do prefeito Miguel Vaz Ribeiro. A próxima sessão ordinária está marcada para segunda-feira (1).
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