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Julgamento de Bolsonaro no STF já tem data marcada

Julgamento de Bolsonaro no STF já tem data marcada

15/08/2025 18h41 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação DDC
Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro o julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados. Eles são acusados de envolvimento em uma trama com o objetivo de reverter o resultado das eleições de 2022.

A ação penal, considerada crucial para o caso, será analisada pela Primeira Turma da Corte, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Além de Bolsonaro, são réus: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Brasileira de Inteligência (Abin) e atualmente deputado federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente em 2022; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Os réus enfrentam acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem responde por apenas três dos cinco crimes, devido a prerrogativas constitucionais.

No primeiro dia do julgamento, 2 de setembro, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, abrirá a sessão. Alexandre de Moraes fará a leitura do relatório, seguido pelas manifestações da acusação, representada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas dos réus.

A votação terá início com o voto do relator, Alexandre de Moraes, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição será determinada pela maioria dos votos, ou seja, três dos cinco ministros.

Não está descartado um pedido de vista, que pode suspender o julgamento por até 90 dias. A eventual prisão dos réus condenados somente ocorrerá após o julgamento de todos os recursos. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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