A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que permite o uso de recursos dos fundos constitucionais no financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O PL 5. 451/2019 altera a Lei dos Fundos Constitucionais para incluir o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre os objetivos e diretrizes dos fundos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O texto original, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), estabelecia uma percentagem mínima de recursos dos fundos para projetos de pesquisa e inovação. Mas o projeto recebeu emendas do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que retirou a obrigatoriedade. A matéria segue para decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
O texto aprovado, lido na CAE pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), passa a permitir que os recursos dos fundos sejam usados não apenas para atividades produtivas tradicionais, mas também para financiar pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A medida amplia o alcance desses instrumentos, incluindo tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a aplicação prática dos resultados das pesquisas nas atividades produtivas das regiões beneficiadas. Além disso, o texto adapta as diretrizes de financiamento para incorporar essas atividades, garantindo que projetos de inovação sejam considerados na formulação dos programas financiados pelos fundos.
A proposta amplia o conjunto de beneficiários dos recursos, incluindo empresas e instituições que atuem com pesquisa, desenvolvimento e inovação, como instituições científicas e tecnológicas, incubadoras, parques tecnológicos e parcerias entre setor público e privado.
O texto ainda permite a realização de projetos em cooperação entre agentes financeiros, instituições de ciência e tecnologia e empresas, com regras para governança, transparência e prestação de contas.
O novo texto retira a obrigatoriedade de destinação mínima de recursos para inovação prevista na versão original e substitui a exigência por uma diretriz a ser considerada na programação anual dos fundos. A mudança busca preservar a sustentabilidade financeira dos fundos e permitir maior flexibilidade na alocação de recursos.
Também fica estabelecido que os financiamentos para inovação com recursos dos fundos devem ocorrer apenas na forma reembolsável, ou seja, com obrigação de devolução, podendo haver complementação com recursos externos, mesmo não reembolsáveis, desde que separados formalmente.
No parecer, o relator destacou que a proposta contribui para modernizar os instrumentos de política regional ao incorporar a inovação como fator essencial para o desenvolvimento econômico. Segundo ele, a medida pode aumentar a produtividade, diversificar a economia e reduzir desigualdades regionais.
Também foi aprovado requerimento ( REQ 68/2026 ), do senador Esperidião Amin (PP-SC), para debater os impactos da agenda legislativa e normas regulamentares que envolvem a indústria do plástico no Brasil.
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