Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016 , do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Senado Federal Hermes Klann defende regulamentação do ensino domiciliar no Brasil
Senado Federal Girão critica condenação de casal por homeschooling e cobra votação de projeto
Senado Federal CAE aprova empréstimo entre o governo do Piauí e o Bird
Senado Federal Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS
Senado Federal Projeto que amplia fiscalização do Senado sobre atuação da CVM avança
Senado Federal Vai à Câmara reconhecimento de Quixadá, no Ceará, como capital dos monólitos Mín. 20° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 35°
Tempo nubladoMín. 22° Máx. 36°
Tempo nublado
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?