A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a gratuidade em diversos serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda.
A medida vale para os seguintes serviços:
Qualquer outro serviço de cartório que não envolva ganhos financeiros ou conteúdo econômico também será de graça.
Regras para o benefício
A isenção será garantida ao cidadão que possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou comprovar renda de até três salários-mínimos. Caso não possua os documentos, a pessoa poderá assinar uma declaração de pobreza.
O texto aprovado proíbe o cartório de inserir no documento oficial qualquer expressão ou carimbo que indique a condição de pobreza do requerente.
Ajuste
Por recomendação do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC).
O relator fez ajuste para inserir a medida na Lei dos Cartórios , em vez de incluí-la no Estatuto das Pessoas com Deficiência .
Hildo Rocha ressaltou que a matéria não tem impactos no orçamento federal. "Como os serviços notariais são custeados por emolumentos, que são taxas de competência de cada um dos estados, não há implicação financeira ou orçamentária nas contas da União", explicou o relator no parecer.
Como é hoje
Atualmente, não existe uma regra federal unificada sobre o tema. Para conseguir o documento de graça, o cidadão de baixa renda depende de leis estaduais específicas ou precisa recorrer à Justiça por meio da Defensoria Pública.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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