O Projeto de Lei 1210/26 inclui os gastos com enfermeiros e cuidadores e com serviços de assistência e internação domiciliar entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.250/95 , que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
“O incentivo tributário à modalidade domiciliar não apenas respeita a capacidade contributiva do contribuinte como ajuda o sistema de saúde ao reduzir a pressão sobre leitos hospitalares”, disse Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto de lei.
Próximos passos
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
Câmara Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas
Câmara Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets
Câmara Comissão aprova projeto que cria programa de distribuição de livros para crianças de até 6 anos
Câmara Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
Câmara Entidades denunciam falta de medicamentos para epilepsia no SUS Mín. 17° Máx. 29°
Mín. 15° Máx. 19°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 25°
Chuvas esparsas
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?