A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai recomendar ao Poder Executivo que regulamente a carga horária de militares das Forças Armadas em tempos de paz. O tema era objeto de uma sugestão ( SUG 7/2026 ), analisada nesta quarta-feira (13) pela comissão.
A SUG 7/2026 foi apresentada por meio do portal e-Cidadania . O texto original propunha ao menos 24h de descanso caso o militar tenha prestado 24 horas de serviço armado.
Se o texto original fosse aprovado pela CDH, começaria a tramitar no Senado como um projeto de lei autônomo. Mas a relatora e presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou inicialmente parecer pela rejeição da sugestão.
Segundo a parlamentar, a proposição seria inconstitucional porque apenas a presidência da República pode apresentar projetos sobre os militares das Forças Armadas. Para evitar a rejeição da sugestão, Damares Alves propôs transformar a ideia em uma indicação do Poder Executivo.
— A gente pode transformá-la em indicação, em vez de rejeição. A gente transforma em indicação para que o presidente da República encaminhe essa matéria, se assim entender — explicou Damares.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto
Senado Federal Girão contesta leilão de reserva da capacidade do setor elétrico
Senado Federal Damares presta solidariedade à Venezuela por terremoto
Senado Federal Senadores manifestam solidariedade às vítimas de terremotos na Venezuela Mín. 24° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 36°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 37°
Tempo limpo
Naime Márcio Martins Moraes A fraude da República brasileira: poder para elite e quem paga a conta é o povo
Léo Bortolin Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Paula Calil Um ano de responsabilidade, diálogo e transparência à frente da Câmara de Cuiabá
Giovanna Burton Suspensão de processos de atraso e cancelamento de voo: o dever de indenizar está em risco?